sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Cidadãos de Francisco Sá denunciam os vereadores:

- Denílson Rodrigues Silveira
- Ely Soares Pereira
- Jorge Luis Dias de Almeida
- José Tadeu Alves dos Santos
- Sérgio Cândido Aparecido Pereira, e
- Tássio Emídio da Silva
Por desviarem dinheiro público através do pagamento de diárias de viagens, sendo, conforme consta na denúncia apresentada, esta prática contrária as leis que os denunciados juraram cumprir.
As ilicitudes supostamente praticadas pelos vereadores denunciados estão previstas no art.4º do Decreto Lei 201/1967.
A denúncia formulada pelos cidadãos se baseia em fatos levados ao conhecimento do Poder Judiciário através da Ação Civil Pública ajuizada pelo Município de Francisco Sá contra os denunciados. A Juíza desta comarca concedeu liminar determinando o BLOQUEIO DOS BENS dos denunciados e estes recorreram através de Agravo de Instrumento, distribuído na 7ª Câmara do TJMG, que manteve, até o julgamento do recurso, o BLOQUEIO DOS BENS. Os vereadores denunciados recorreram também à Corte Superior do TJMG, mas foi mantido o BLOQUEIO DOS BENS.