A juíza da Comarca de Francisco Sá, Dra. Solange Procópio Xavier, conceder liminar em processo de ação civil pública de improbidade administrativa impetrada por mim, enquanto Prefeito e representante deste Município, contra os vereadores Denilson, Tássio, Tadeu, Ely, Jorge e Serginho, decretando a indisponibilidade de seus bens. Denunciei esses Vereadores de virem se utilizando de fraudulento expediente de pagamento de diárias, sem prévia autorização legal, para servir de complementação da remuneração que recebem mensalmente do Município, já fixada no limite máximo permitido pela Constituição da República.
Na sua decisão a Juíza disse: “Entendo haver indícios suficientes de que tais pagamentos estejam mesmo sendo utilizados como complementação dos subsídios dos vereadores, porque são pagamentos fixos, mensais e reiterados, muito embora feitos sob a rubrica de “diárias”, como se pode ver dos documentos juntados a estes autos com a petição inicial.”
O esquema fraudulento arquitetado pelos Vereadores sob o comando de Denilsão tem coisas ainda mais graves que serão apresentadas nas devidas oportunidades.
* Veja, nos anexos, a íntegra da decisão judicial.
quinta-feira, 15 de setembro de 2011
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