segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Nota de Esclarecimento

Prezados cidadãos;
Na última semana, o vereador Denílson Silveira, como é do seu feitio, tentou manipular a população divulgando informações distorcidas, acerca do processo que o município move contra alguns dos seus vereadores, acusados de recebimento de “diárias” indevidas da Câmara.
O Tribunal, julgando agravo interposto pelos vereadores, deu parcial provimento ao recurso, para tão e simplesmente, determinar que o bloqueio dos bens dos acusados recaísse sobre valor suficiente ao ressarcimento do dano ao erário (aproximadamente cem mil reais), e não sobre a totalidade dos bens dos acusados, como determinado pela MMª Juíza desta Comarca. Decidiu, ainda, que o bloqueio somente recaísse sobre bens financeiros se não houvesse bens móveis e imóveis suficientes em nome dos acusados. Desta forma, a decisão do Tribunal em nada mudou a grave situação em que se encontram os vereadores locais, ao contrário, confirmou que existem indícios da irregularidade ao manter o bloqueio dos seus bens, apenas permitindo a diminuição do valor bloqueado, o que não afasta em nada a gravidade da irregularidade cometida, conforme pode ser verificado no site do Tribunal de Justiça, o andamento do agravo de instrumento nº 1.0267.11.0267.11.002488-7/002. Por essa razão inclusive, o município vem depositando em juízo o repasse da Câmara de Vereadores.
Ademais, o vereador Denílson Silveira divulgou que o Tribunal não havia permitido o afastamento dos vereadores, o que também não é verdade, uma vez que o Tribunal ainda não julgou este pedido feito pelo município através de recurso de agravo de instrumento nº 0636247-11.2011.8.13.0000, cujo acompanhamento poderá ser verificado no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.





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